quarta-feira, 18 de abril de 2012

Conselheiros Tutelares repassam orientações à comunidade para que denunciem casos de pais que agridem seus filhos

Um vídeo ganhou projeção em alguns noticiários de emissoras de televisão ontem (16/04). O mesmo foi gravado na cidade de Campo Grande no Mato Grosso, trata-se de um pai que espanca a filha que tem apenas nove anos.

O homem foi filmado por um morador da região enquanto batia na filha. No vídeo, o pai aparece agredindo a menina com chinelo, irritada porque ela mexeu em imãs da geladeira. Na gravação, a menina aparece levando 33 chineladas do pai.

A Polícia Civil começou a investigar as agressões depois que recebeu, na última sexta-feira (13/04), o homem foi preso. Ele e a madrasta da menina foram indiciados por lesão corporal dolosa.

Ele poderá responder ao crime em liberdade, no entanto a fiança arbitrada é no valor de dois mil reais, sem condições de pagar, continua detido. Esse caso que ganhou grande projeção na Mídia Nacional serve de exemplo para todos nós, que devemos denunciar pais que agridem seus filhos.
Jair Pereira a direta
O conselheiro Tutelar Jair Pereira (foto) conta que todo ser humano está sujeito a passar por momentos de raiva, no entanto, não podemos perder a calma diante dos fatos.

O Conselheiro Tutelar explica que as testemunhas, que muitas vezes são os vizinhos devem denunciar para o Conselho Tutelar ou Polícia Militar tais casos de agressões.

Jair Pereira destaca que casos de agressão também são registrados em nosso município, porém esse caso que aconteceu em Campo Grande causa um impacto visual grande, pois normalmente os conselheiros não presenciam a violência, apenas tomam conhecimento.

É importante lembrar, que existe um projeto polêmico que está tramitando no Congresso Nacional, a chamada Lei da Palmada. Se aprovada pelo Senado, a lei irá proibir os pais de castigarem fisicamente os filhos.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto”. O texto determina ainda que é considerado castigo corporal qualquer forma de uso da força física para punir ou disciplinar causando dor ou lesão à criança.

A proposta, que ficou conhecida como Lei da Palmada, também estabelece que os pais que cometerem o delito deverão passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e receberem uma advertência. Eles, no entanto, não estão sujeitos à prisão, multa ou perda da guarda dos filhos. Os médicos, professores ou funcionários públicos que souberem de casos de agressões e não os denunciarem ficam sujeitos à multa que pode chegar a 20 salários mínimos.

Fonte: Setor de Jornalismo da Rádio Fraiburgo - http://www.radiofraiburgo.com/

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